Soltura de 50 mil peixes no Rio Iguaçu tem participação de crianças e educação ambiental, confira

 Soltura de 50 mil peixes no Rio Iguaçu tem participação de crianças e educação ambiental, confira

Ação de soltura de 50 mil peixes nativos na represa de Salto Osório, no Rio Iguaçu, no município de Sulina.

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o Governo Federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Saldo do FGTS estará liberado a quem optou pelo saque-aniversário
A liberação do saque-aniversário só estará disponível durante as duas fases definidas. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.

Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.

Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Nesta terça-feira (25), o presidente Lula se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por problemas de agenda, informou o Palácio do Planalto.

O que é o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Fonte: RICTV

Redação São Lourenço Agora

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