Outubro Rosa: confira como funciona isenção do Imposto de Renda a pessoas com câncer de mama ou já curadas da doença
Pessoas aposentadas, pensionistas e militares reservistas diagnosticadas com câncer de mama, mesmo que já curadas da doença, têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). O benefício está previsto em lei desde 1988. Veja a seguir como solicitar.
Estudo do Instituto Nacional do Câncer (Inca) calcula que o Paraná deve registrar 36.900 novos casos de câncer, anualmente, de 2023 a 2025, totalizando mais de 110 mil ocorrências até o final do próximo ano.
Além do câncer de mama, a isenção também é concedida a pacientes com qualquer tipo de câncer maligno ou àqueles com alguma das 14 doenças graves listadas abaixo:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (esquizofrenia, transtorno bipolar, retardo mental grave, psicoses graves em estado crônico e residual, demências)
- Esclerose múltipla
- Cegueira por hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada
Como pedir o benefício?
A advogada Jackeline Dias, especialista na área tributária com foco em isenção do Imposto de Renda, orienta que, para conseguir a isenção, é preciso comprovar a doença com documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios.
Segundo ela, o pedido pode ser feito por via judicial ou administrativa, ou seja, com o auxílio de um advogado ou diretamente na fonte pagadora, que, neste caso, geralmente é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A recomendação da advogada é que o processo seja conduzido por um profissional para que o beneficiário tenho direito inclusive aos pagamentos retroativos e à isenção vitalícia.
“A gente sempre orienta que seja feito esse pedido na via judicial, porque o contribuinte vai conseguir a isenção de forma vitalícia. Então, uma vez concedida essa isenção, é para sempre. O contribuinte vai deixar de pagar Imposto de Renda para o resto da sua vida. Outro benefício econômico também concedido na via judicial é que esse contribuinte tenha direito a recuperar o retroativo dos valores já pagos dos últimos cinco anos”, diz.
Caso o contribuinte decida fazer o requerimento por conta própria, deverá seguir os seguinte passos:
1º Fazer o pedido pela internet
- Acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS para android ou IOS
- Clicar no botão “Novo Pedido”
- Digitar o nome, CPF e data de nascimento se não estiver logado e buscar na barra de procura “Isenção de Imposto de Renda”
- Leia o texto que aparece na tela
- Avance seguindo as instruções, preenchendo os dados e anexando documentos comprobatórios da doença.
2º Comparecer à perícia médica, se for chamado
A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia médica, em local, dia e horário marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, o solicitante deve mostrar documentos de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) com exames originais.
É possível encontrar a agência do INSS mais próxima da residência do contribuinte no site do Meu INSS. O tempo estimado de espera nas agências é de até 30 minutos, segundo a página do gov.br.
3º Acompanhar a resposta
Para acompanhar e receber a resposta do processo, a pessoa deverá:
- Acessar o Meu INSS
- Clicar no botão “Consultar Pedidos”
- Encontrar o processo na lista
- Para ver mais detalhes, clicar em “Detalhar”.
O tempo de retorno referente ao benefício acontece, em média, após 30 dias corridos, de acordo com o gov.br.
Fonte: G1