Em 2021, o clima de Natal foi abalado na cidade de Itapiranga (SC). Um grave acidente no centro da cidade, na véspera do feriado, deixou uma pessoa morta e uma criança, um adulto e dois idosos feridos. O responsável pelo acidente, Diego Tavares da Silva, que na época tinha 34 anos, trafegava com seu veículo acima da velocidade permitida – de acordo com a perícia, o carro chegou a 100 km/h, mais que o dobro da velocidade permitida – quando atingiu outro veículo, ocasionando um engavetamento e a morte de um motociclista.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi condenado por homicídio culposo e por lesão corporal culposa, ambos na direção de veículo automotor. Entretanto, a assistente de acusação interpôs recurso porque não concordou com a pena imposta pelo juízo local (dois anos e oito meses de detenção) e o Ministério Público também apresentou razões para o agravamento da condenação. O recurso foi provido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Nas razões do recurso, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz enfatizou que a culpabilidade do réu se afasta do normal porque ¿o delito foi cometido na véspera de Natal, em época bastante movimentada e nas proximidades de uma das principais esquinas da cidade, onde há grande movimentação de pessoas, [e o réu] dirigiu seu veículo a uma velocidade de mais de 100km/h em uma descida.
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Em seu voto, o Desembargador do TJSC concordou e ressaltou que ¿são evidentes os danos causados às vítimas, tanto do ponto de vista material quanto psicológico, em decorrência da conduta do apelado. A culpabilidade do agente que comete o crime contra uma vítima não pode ser equiparada àquela ocasionada contra várias vítimas, dentre as quais uma criança e idosos; a data do acidente, aliada ao local do fato, também concorre para maior reprovabilidade da conduta¿.
O acórdão já transitou em julgado – não é mais passível de recurso – e o réu deve começar a cumprir a pena. Ele foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, mas houve a substituição da pena por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação; e prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos e meio, sendo meio salário mínimo para cada uma das vítimas de lesões corporais e dois salários mínimos e meio em favor dos dependentes da vítima de homicídio. Ele também teve seu direito de dirigir suspenso por três meses e três dias. A partir da condenação criminal, as vítimas e seus familiares podem buscar reparação dos danos na seara cível.
O acidente
Na manhã de 24 de dezembro de 2021, por volta das 9h50, na rua São José, no centro de Itapiranga, Diego Tavares da Silva, agindo de forma imprudente, conduziu seu veículo a 100 km/h, bem acima da velocidade de 40 km/h permitida para a via. Com a imprudência, ele colidiu na traseira de um carro que estava na via, que por sua vez bateu na traseira de uma motocicleta, conduzida por Glaucio Rodrigues de Freitas. Este foi projetado para a frente e colidiu em outros dois veículos que estavam estacionados na rua. O motociclista sofreu traumatismo cranioencefálico e, apesar do atendimento feito pelo SAMU, não resistiu aos ferimentos e morreu.
Com a mesma ação, ele deixou o seu pai e sua mãe (ambos idosos) e a sobrinha (menor de 12 anos) feridos – eles estavam de carona com o réu no momento do acidente. O motorista do carro em que ele bateu também teve lesões.
Fonte: ClicRDC
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