Estado de Santa Catarina, é condenado a indenizar mulheres trocadas em maternidade em R$ 80 mil cada
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do estado sobre a indenização de duas mulheres que foram trocadas em uma maternidade no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, no ano de 1973. O caso foi descoberto em setembro de 2020, quando um exame de DNA comprovou a troca.
Divulgada na segunda-feira (26), a decisão fixou o valor de indenização, a cada uma das mulheres, em R$ 80 mil, com correção de juros. Em primeira instância, o estado havia sido condenado a pagar R$ 100 mil, mas com recurso houve diminuição no valor.
a defesa das mulheres disse que vai recorrer da sentença no Superior Tribunal Justiça (STJ) e que as autoras do processo não têm interesse em falar sobre o caso. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou em nota que também vai recorrer (veja íntegra abaixo).
O julgamento do recurso aconteceu em 17 de julho, na 2ª Câmara de Direito Público do TJ. Na apelação, o estado alegou prescrição, já que o caso aconteceu há mais de 50 anos. Conforme o estado, a descoberta há quatro anos, por exame de DNA, não implicaria no cálculo.
O executivo alegou ainda que os autores não comprovaram o dano moral, “porque admitiram que o relacionamento com os pais biológicos permaneceu sem mudanças depois do conhecimento do exame pericial”, disse o TJ.
Já no mérito, estado sustentou culpa exclusiva de terceiro e a inexistência do nexo de causalidade, que diz respeito às situações que estão fora do controle, no caso, do estado. A instituição de saúde era gerida à época dos fatos por uma entidade filantrópica extinta em 1992.
Conforme o TJ, embora o hospital fosse administrado por entidade filantrópica privada, o serviço de saúde foi prestado em um prédio público. “Logo, como o serviço de saúde foi prestado em hospital público, há legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina e, em consequência, sua responsabilidade”, destacou o TJ.
O que diz a PGE
Leia abaixo a nota da PGE sobre o caso:
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que já interpôs embargos de declaração em face do acórdão publicado no final do mês de julho.
O Estado de Santa Catarina entende que eventual ato ilícito já prescreveu e por isso a indenização pedida não é devida, já que o fato reclamado remonta ao início da década de 1970.
Além disso, o episódio teria ocorrido dentro da relação contratual existente entre as partes para a prestação do serviço de saúde – uma entidade filantrópica privada e as famílias envolvidas, sem relação com ente público.
O recurso apresentado pelo Estado está na pauta de julgamento da 2ª Câmara de Direito Público do próximo dia 3 de setembro.
Fonte: G1