Escola de Santa Catarina é condenada a indenizar professor que recebeu bilhetes homofóbicos em sala de aula

 Escola de Santa Catarina é condenada a indenizar professor que recebeu bilhetes homofóbicos em sala de aula

Foto: TV Globo/Reprodução/Arquivo

Uma escola particular de Florianópolis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 mil a um professor de arte. Na sentença, a Justiça entendeu que a instituição não agiu adequadamente diante das ofensas homofóbicas sofridas pelo educador em sala de aula, configurando o dano moral.

O caso aconteceu em março de 2023 e a sentença foi divulgada pelo 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis na terça-feira (17). Procurada, a instituição disse nesta quinta-feira (19) que não vai se manifestar. Cabe recurso.

Sobre o processo, o profissional ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, alegando que o colégio não tomou medidas adequadas diante das ofensas homofóbicas.

Também argumentou que a decisão de não renovar o contrato aconteceu em razão da repercussão, especialmente entre pais e alunos, envolvendo um trabalho artístico publicado na internet.

Na defesa durante o processo, a escola argumentou que a dispensa do professor ocorreu no exercício do “direito protestativo” do empregador de não renovar o contrato de experiência.

Justificou ainda que a decisão foi baseada em relatos sobre a “inabilidade do docente” para lidar com conflitos com os alunos do ensino médio – que em tese seriam “mais questionadores” –, e não por qualquer motivo discriminatório.

A ré também argumentou que “possui outros professores homossexuais no quadro de docentes, o que seria incompatível com a postura da qual estava sendo acusada“.

De acordo com o TRT, a situação aconteceu em uma determinada manhã na escola, quando o professor dava aula para turmas do ensino médio. No processo, relatou que recebeu solicitações de amizade em uma rede social e, ao perceber que eram alunos, e considerando que o perfil era pessoal, optou por recusá-los.

O dia de trabalho seguiu, mas em uma das aulas o professor disse que encontrou bilhetes com termos de cunho homofóbico na própria mesa. Segundo ele, o tipo de papel e escrita remetiam a bilhetes utilizados em uma performance artística e divulgada na internet pelo professor.

No vídeo, o autor usa pequenos papéis com palavras de insultos que são dirigidos a pessoas LGBTQIA+. Ao final, bate o bilhetes com água em um liquidificador e bebe o produto, encenando uma crítica à homofobia, segundo informou o TRT.

O professor seguiu dando aula, mas afirmou que tinha como objetivo recolher os bilhetes e mostrá-los à coordenação. No mesmo dia, porém, ele foi chamado por uma funcionária ao Recursos Humanos. Lá, recebeu a notícia de que seu contrato de experiência não seria renovado.

Mesmo após questionar o motivo, o professor afirmou que não teve explicações claras e que dias antes havia recebido elogios da coordenadora da escola por meio de mensagem.

Ao analisar o caso na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a juíza Danielle Bertachini acolheu o pedido do autor, observando que a escola não apresentou justificativas plausíveis para não renovar o contrato do docente.

Para fixar a condenação em R$ 40 mil, a juíza também fundamentou que a escola não tomou medidas adequadas diante das ofensas sofridas pelo professor em sala de aula.

Ressaltou que o fato de a instituição não discriminar na contratação de professores homossexuais não a isenta da responsabilidade de coibir atitudes reprováveis de alunos e pais.

“Tratou-se, pois, de conduta ilícita cometida no ambiente escolar, ainda que de forma omissiva e culposa pela reclamada, a qual merece ser reprimida porquanto tratou-se de ato discriminatório nos termos do art. 3º, IV, da Constituição Federal, o que fere o princípio da igualdade previsto no art. 5º também da Carta Maior”, ressaltou a juíza.

Fonte: G1

Redação São Lourenço Agora

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