Consumidor residencial paga 1,5% a mais na conta de luz em Santa Catarina por causa de ‘gatos’

 Consumidor residencial paga 1,5% a mais na conta de luz em Santa Catarina por causa de ‘gatos’

Foto: Celesc/Divulgação

O consumidor residencial paga 1,5% a mais na conta de luz em Santa Catarina por causa da “gatos”, ou seja, furtos e fraudes na energia elétrica. Os dados são referentes a 2023 e constam em relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), divulgado na última quinta-feira (18).

O fato coloca o consumidor catarinense em 22º lugar entre os estados em que mais se paga por “gatos”. No topo da lista está a Amazonas Energia, com 13,4% a mais na conta por causa das irregularidades.

As Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), subsidiária da energia no estado, informou que o consumidor residencial paga, em média, R$ 2,22 na conta a mais por causa dos furtos e fraudes.

A Celesc explicou o cálculo para chegar a esse valor. A tarifa para o consumidor residencial é de R$ 592,96 por Megawatt-hora (Mwh), determinada pela Aneel.

O percentual de 1,5% desse valor representa, em reais, R$ 8,89 por MWh, ou 1 mil Kwh. Segundo a Celesc, geralmente uma residência consome, mensalmente, 250 KWh. Proporcionalmente, ela pagaria R$ 2,22.

A Celesc informou ainda que faz ações para evitar furtos de energia, como a regularização de unidades consumidoras e a retirada de fios irregulares.

Por que os consumidores pagam?

A Aneel considera os furtos de energia como “perdas não técnicas”. São perdas evitáveis, que não estão relacionadas ao sistema elétrico, mas sim a furtos, fraudes e problemas de medição na rede da distribuidora local.

Continua após a publicidade

O custo dos furtos entra parcialmente na tarifa do consumidor que está regularizado. A Aneel revisa as tarifas das distribuidoras, medindo as perdas técnicas e não técnicas, e repassando os custos na conta de luz de acordo com critérios de eficiência definidos para cada empresa.

Ou seja: o repasse é menor caso a distribuidora não tenha gerido bem o negócio, restando à empresa arcar com a diferença entre o valor reconhecido pela Aneel e o valor real das perdas.

Se agência observar o contrário, que a distribuidora tenha obedecido aos critérios definidos, o repasse será maior para os consumidores. Assim, a distribuidora é recompensada por melhorias e responsabilizada por ineficiência.

Fonte: G1

Redação São Lourenço Agora

Notícia relacionada